- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2014
- Data de publicação
- 11/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 04/02/2014, p. 11/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - FALÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO COM A CONVERSÃO DE PEDIDO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS EM AÇÃO DE ARBITRAMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO - INSURGÊNCIA DA MASSA FALIDA. 1. Não configurada a violação do artigo 535 do CPC, por ter o acórdão hostilizado enfrentado, de modo fundamentado, todos os aspectos levados ao seu conhecimento. 1.2. Inexiste omissão se o Tribunal local não se manifesta acerca de questão não trazida nos embargos de declaração, momento próprio para a alegação da suposta falta. 2. Tendo o acórdão recorrido estabelecido a inexistência de aceitação à determinação judicial de instauração da ação de arbitramento de honorários advocatícios, impossível afirmar a ocorrência de preclusão lógica e ausência do interesse de recorrer sem exame de documentos. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 277.815/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 11/2/2014.)
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