- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2014
- Data de publicação
- 11/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 04/02/2014, p. 11/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. OITIVA DE TESTEMUNHAS. INVERSÃO DA ORDEM DAS PERGUNTAS. NULIDADE RELATIVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ART. 255, § 2º, DO RISTJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em relação à violação do art. 28 da Lei nº 8.038/90, pois o Ministro Relator não poderia julgar o especial, por suposta supressão de instância, pois a matéria deveria ser julgado pelo órgão julgador e não pelo julgador singular, padecendo de nulidade a decisão proferida pelo juízo monocrático, verifico tratar de inovação da matéria em sede de agravo regimental, não podendo ser acolhida nesta fase recursal. 2. O entendimento firmado neste Sodalício é no sentido de que a nulidade decorrente da inversão da ordem prevista no artigo 212, do Código de Processo Penal, é relativa, necessitando, portanto, para a sua decretação, além de protesto da parte prejudicada no momento oportuno, sob pena de preclusão, da comprovação de efetivo prejuízo para a defesa, em observância ao princípio pas de nullité sans grief, (art. 563, do CPP), o que não ocorreu na hipótese. 3. No tocante a divergência jurisprudencial, o agravante limitou-se a transcrever trechos das ementas dos julgados apontados como paradigmas, sem, contudo, realizar o cotejo analítico e demonstrar a similitude fática no escopo de comprovar o dissídio jurisprudencial. Não suprindo, dessa forma, o disposto no art. 255, § 2º do RISTJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 414.557/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 11/2/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.