JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
10/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 04/02/2014, p. 10/02/2014

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E VIOLAÇÃO AOS ARTS. 33, § 2º, C, E 44, § 3º, DO CP. NÃO OCORRÊNCIA. PENA INFERIOR A 4 ANOS. RÉU REINCIDENTE. REGIME SEMIABERTO ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA NÃO RECOMENDÁVEL. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Ao réu reincidente condenado à pena inferior a 4 (quatro) anos, mostra-se adequada a fixação do regime intermediário para cumprimento da reprimenda, não sendo recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 343.085/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 10/2/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 17/09/2013

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDÊNCIA. PENA INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DESCABIMENTO. I - Inadmissibilidade do recurso na hipótese de deficiência na sua fundamentação, não permitindo a exata compreensão da controvérsia. Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. II - Aplicabilid…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 16/04/2013

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL E PROCESSO PENAL. REPRIMENDA FINAL EM PATAMAR INFERIOR A QUATRO ANOS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. 1. Não há falar em constrangimento ilegal na hipótese em que, estabelecida a pena final em patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, foi fixado o regime semiaberto para o início do cumprimento da reprimenda em razão de ser o réu reincidente em cr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 27/03/2014

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. VIOLAÇÃO DO ART. 33, § 2º, B, DO CP. NÃO OCORRÊNCIA. PENA INFERIOR A 4 ANOS. PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MAUS ANTECEDENTES. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 269/STJ. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não se aplica o enunciado n. 269 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça ao recorrente reincidente que, apesar de ter sido c…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 17/10/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. PENA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A quantidade e a natureza da droga são motivos idôneos para o indeferimento do regime prisional mais brando e da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 2. No caso, as instâncias ordinárias fixaram o r…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 04/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. REGIME INICIAL FECHADO. PENA QUE NÃO ULTRAPASSA 4 ANOS DE RECLUSÃO. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CULPABILIDADE. SÚMULA N. 269 DO STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Ainda que inadmissível o exame do recurso especial à luz do indicado dissídio jurisprudencial em face da ausência de cotejo analítico, nada impede que esta Corte Superior analise o tema versado no apelo nobre do ponto de vista da apontad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.