- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2014
- Data de publicação
- 10/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 04/02/2014, p. 10/02/2014
ADMINSITRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28, 86%. PROPOSITURA DE EXECUÇÕES DISTINTAS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS DO ART. 535 DO CPC. PRETENSÃO DE REEXAME E ADOÇÃO DE TESE DISTINTA. 1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta. 2. O acórdão embargado foi categórico ao afirmar que não configura reformatio in pejus ou decisão extra petita, se o tribunal a quo, analisando questão de ordem pública, vem a decretar a extinção do processo de execução pelo reconhecimento da falta de interesse processual, a despeito da ausência de recurso da parte adversa. 3. Verificada a inexistência de uma das condições e a legalidade da decretação, de ofício, da extinção do processo de execução pelo reconhecimento da falta de interesse processual, não há falar em omissão quanto ao princípio da instrumentalidade das formas e prosseguimento do julgamento do recurso de apelação. 4. Diferente do ocorre na espécie, contradição, omissão ou obscuridade, porventura existentes, só se ocorrem entre os termos do próprio acórdão, ou seja, entre a ementa e o voto, entre o voto e o relatório etc, segundo a inteligência do art. 535 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.397.188/AL, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 10/2/2014.)
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