- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2018
- Data de publicação
- 12/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 06/12/2018, p. 12/12/2018
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE. 28,86%. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. EXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. I - Na origem trata-se de embargos à execução relativamente à cobrança de verbas salariais decorrentes do reajuste de 28.86%. II - Da análise dos autos, verifica-se que as alegações apresentadas pela parte recorrente, em embargos de declaração, acerca da impossibilidade de alteração do valor devido a determinado servidor em face da preclusão, não foram analisadas pela Corte local. III - Devem ser acolhidos os embargos de declaração para sanar omissão, com efeitos modificativos, e dar provimento ao recurso especial para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração, determinando o retorno dos autos ao Tribunal a quo para que se manifeste especificamente sobre as questões articuladas nos declaratórios. IV - Embargos acolhidos para dar provimento ao recurso especial. (EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.586.434/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 6/12/2018, DJe de 12/12/2018.)
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