JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
05/02/2014
Data de publicação
21/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 05/02/2014, p. 21/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REVISÃO DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 315/STJ. 1. No acórdão embargado, ficou assentada a conclusão de que as normas tidas por violadas não foram objeto de prequestionamento. Nada se afirmou quanto à possibilidade, ou não, de prequestionamento implícito. 2. Os Embargos de Divergência não constituem meio adequado para rever técnica de conhecimento recursal, de modo que é impossível reformar, nessa via, o acórdão embargado. Precedentes do STJ. 3. Como não se conheceu do mérito do Recurso Especial, incide o óbice da Súmula 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 303.079/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 5/2/2014, DJe de 21/3/2014.)
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