JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/03/2021
Data de publicação
05/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 23/03/2021, p. 05/04/2021

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1) VIOLAÇÃO AO ART. 107, II, DO CÓDIGO PENAL - CP. INDULTO. PENA DE MULTA. ART. 10 DO DECRETO PRESIDENCIAL N. 9.246/17. VALOR DA MULTA LIMITADO A ATO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF. PORTARIA 75/2012 DO MF. 2) RESERVA DE PLENÁRIO. INTERPRETAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. 3) AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do entendimento desta Corte, "V - Malgrado a redação do artigo 10 do Decreto n.º 9.246/2017 tenha inovado em relação aos pretéritos atos de concessão de indulto, a modificação de texto não implicou na alteração do parâmetro de limitação objetiva do ato de clemência quanto à pena de multa, o qual segue sendo o valor de R$1.000,00 (mil reais), estatuído na Portaria/MF n.º 75, de 22.03.2012. VI - É bem verdade que o novo ato concessivo não repetiu os termos do artigo 1º, inciso X, do Decreto n.º 8.380/2014, que indultou as penas de multa [...] desde que não supere o valor mínimo para inscrição de débitos na Dívida Ativa da União. VII. Contudo, o fato de o artigo 10 do Decreto n.º 9.246/2017 autorizar a concessão do indulto ainda que tenha ocorrido prévia [...] inscrição de débitos na Dívida Ativa da União não reflete a intensão do Presidente da República de extinguir a punibilidade das multas criminais, independentemente de seu valor. De fato, o mesmo dispositivo limita o benefício aos [...] valores estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Fazenda. VIII - Ex vi do que dispõe o artigo 1º, § 1º, da Portaria/MF n.º 75, de 22.03.2012, hão de ser inscritos em dívida ativa débitos decorrentes de multas criminais, ainda que inferiores ao valor estabelecido no inciso I de seu caput. Assim, a interpretação sistemática dos dispositivos em testilha deixa evidenciado que a inovação redacional se limitou a, apenas, não impedir a concessão do indulto das penas de multa, ainda que incluídas em dívida ativa. Nada obstante, a explicita limitação aos [...] valores estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Fazenda (art. 10 do D. 9.246/2017) impõe ao interprete que atenda ao teto quantitativo previsto na Portaria/MF n.º 75/2012" (AgRg no REsp 1869386/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 9/12/2020, DJe 15/12/2020). 2. Não se confunde o que esta Corte estabelece como melhor interpretação de norma infraconstitucional com eventual declaração de inconstitucionalidade que deve observar a cláusula de reserva de plenário. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.885.260/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/3/2021, DJe de 5/4/2021.)
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