JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/12/2014
Data de publicação
04/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 18/12/2014, p. 04/02/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. INQUÉRITO. TRANCAMENTO. ATIPICIDADE E AUSÊNCIA TOTAL DE INDÍCIOS. MATÉRIA DE PROVA. WRIT. VIA IMPRÓPRIA. 1. O habeas corpus não se apresenta como via adequada ao trancamento de inquérito quando o pleito se baseia em atipicidade e ausência de total de indícios, não relevados, primo oculi. Intento, em tal caso, que demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a via restrita do writ. 2. Recurso não provido. (RHC n. 38.562/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 4/2/2015.)
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