- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2021
- Data de publicação
- 05/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 23/03/2021, p. 05/04/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ART. 90 DA LEI N. 8.666/93 EXIGÊNCIA DE PRÉVIO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. INÉRCIA DA ACUSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO DELITO PREVISTO ART. 89 DA LEI N. 8.666/93. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento desta Corte, para caracterização do delito do art. 90 da Lei Federal n. 8.666/93, exige-se prévio procedimento licitatório, porquanto não se pode fraudar algo inexistente. Contudo, a ausência do aludido procedimento, tornaria possível a configuração do delito previsto no art. 89 do mesmo diploma legal. Precedente. 2. Assim, ausente procedimento licitatório, não há falar em caracterização do delito do art. 90 da Lei n. 8.666/93 e, do mesmo modo, ante a inércia da acusação, impossível a subsunção da conduta ao delito do art. 89 da Lei n. 8.666/93. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.895.777/PB, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/3/2021, DJe de 5/4/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.