JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/03/2021
Data de publicação
05/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 23/03/2021, p. 05/04/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ART. 90 DA LEI N. 8.666/93 EXIGÊNCIA DE PRÉVIO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. INÉRCIA DA ACUSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO DELITO PREVISTO ART. 89 DA LEI N. 8.666/93. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento desta Corte, para caracterização do delito do art. 90 da Lei Federal n. 8.666/93, exige-se prévio procedimento licitatório, porquanto não se pode fraudar algo inexistente. Contudo, a ausência do aludido procedimento, tornaria possível a configuração do delito previsto no art. 89 do mesmo diploma legal. Precedente. 2. Assim, ausente procedimento licitatório, não há falar em caracterização do delito do art. 90 da Lei n. 8.666/93 e, do mesmo modo, ante a inércia da acusação, impossível a subsunção da conduta ao delito do art. 89 da Lei n. 8.666/93. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.895.777/PB, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/3/2021, DJe de 5/4/2021.)
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