- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2014
- Data de publicação
- 27/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06/02/2014, p. 27/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. REDUÇÃO. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRAZO DECADENCIAL. RENOVAÇÃO MENSAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de que "quando houver redução, e não supressão do valor de vantagem, fica configurada a prestação de trato sucessivo, que se renova mês a mês, pois não equivale à negação do próprio fundo de direito, não havendo que se falar, portanto, em decadência do mandado de segurança" (AgRg no Ag 1337066/BA, Rel. Ministro Castro Meira, 2ªT, DJe 10/11/2010). Incidência da Súmula n. 83/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 737.694/CE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 27/2/2014.)
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