JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/02/2014
Data de publicação
17/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 06/02/2014, p. 17/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE DESPEJO - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - AUSÊNCIA DE PREPARO - RECURSO ESPECIAL DESERTO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. 1. O relator está autorizado a decidir monocraticamente recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com jurisprudência dominante (CPC, art. 557, caput e § 1º-A), podendo, inclusive, aplicar multa. Precedentes. 2. Não obstante seja possível o pedido de assistência judiciária gratuita a qualquer tempo, como a ação está em curso, tal pedido deve ser feito por petição avulsa, a qual será processada em apenso aos autos principais, nos termos do art. 6º da Lei nº 1.060/50, e não no próprio corpo do recurso especial. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 433.136/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 17/2/2014.)
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