JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/02/2014
Data de publicação
17/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 06/02/2014, p. 17/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. INCAPACIDADE COMPROVADA. ILEGALIDADE DO ATO DE LICENCIAMENTO. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA E O SERVIÇO MILITAR. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o militar temporário ou de carreira que, por motivo de doença ou acidente em serviço, tornou-se definitivamente incapacitado para o serviço ativo das Forças Armadas faz jus à reforma, sendo desnecessária a existência do nexo causal entre a moléstia e o serviço castrense. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 440.995/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 17/2/2014.)
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