- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2021
- Data de publicação
- 29/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 29/03/2021, p. 29/04/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO E INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 485, IV, DO CPC/2015. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 171 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO E FINANCIAMENTO PORQUE NÃO REFLETE O PREÇO E AS CONDIÇÕES ANUNCIADAS QUANDO DA AQUISIÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DANOS MORAIS. QUANTUM. VALOR RAZOÁVEL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto estadual atrai a incidência, por analogia, do óbice da Súmula 283 do STF. 2. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos na petição de recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Na hipótese, a modificação da conclusão firmada pelas instâncias locais, para afastar a conduta abusiva em desfavor do consumidor, demandaria o reexame do conjunto fático e probatório dos autos. 4. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais somente pode ser revisado em sede de recurso especial quando irrisório ou exorbitante. Precedentes. No caso, o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) não se mostra excessivo, tampouco desproporcional, uma vez que, conforme consignaram as instâncias ordinárias, "a ilícita conduta da revendedora enganou e desrespeitou o consumidor, o que caracteriza dano moral, que também a obriga à indenização" (e-STJ, fl. 343). 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.722.097/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 29/3/2021, DJe de 29/4/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.