JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/02/2014
Data de publicação
12/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 06/02/2014, p. 12/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME SEXUAL. COMPETÊNCIA. VARA DO JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - ARTIGO 145, DA LEI Nº 8.069/90, E LEI Nº 12.913/08, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE NO MANDAMUS LÁ DEDUZIDO DECIDE O MÉRITO DA QUESTÃO AQUI EM DEBATE. ARGUMENTOS DA IMPETRAÇÃO SUPERADOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tendo o Supremo Tribunal Federal examinado o mérito da questão debatida neste writ, não cabe a esta Corte Superior de Justiça rever aquele entendimento. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 230.738/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 12/2/2014.)
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