- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2014
- Data de publicação
- 12/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 25/02/2014, p. 12/03/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. INEXISTÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DE LEI ESTADUAL. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DAS VARAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE PARA JULGAMENTO DO FEITO. POSSIBILIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM HIPÓTESE IDÊNTICA. PRECEDENTES DA QUINTA TURMA DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em hipótese idêntica, se posicionou no sentido de que Tribunal de Justiça estadual, ao estabelecer a organização e divisão judiciária, pode atribuir a competência para o julgamento de crimes sexuais contra crianças e adolescentes ao Juízo da Vara da Infância e Juventude, por agregação, ou a qualquer outro Juízo que entender adequado. 2. No caso, o Tribunal de Justiça gaúcho ponderou que "a Lei Estadual n.º 12.913/08 alterou o art. 2.º da Lei Estadual n.º 9.896/93 e passou a autorizar que o Conselho da Magistratura, excepcionalmente, atribua competências adicionais à Vara da Infância e juventude: [...] Diante do permissivo legal, o Conselho da Magistratura - órgão responsável pelo planejamento da organização e da administração judiciárias, conforme previsão do COSE, expediu o Edital n.º 058/2008-COMAG, transferindo da 9.ª Vara Criminal do Foro Central da Capital para os 1.º e 2.º Juizados da Infância e Juventude a competência para instruir e julgar feitos criminais que figurem como vítimas crianças e adolescentes." 3. Não há, portanto, nenhuma nulidade da ação penal por incompetência absoluta do Juízo da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Alegre/RS. 4. Recurso desprovido. (RHC n. 33.531/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 12/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.