- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2014
- Data de publicação
- 14/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 27/03/2014, p. 14/04/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREMISSA EQUIVOCADA. NÃO-APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ. MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO. DEBILIDADE FÍSICA DURANTE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. REINTEGRAÇÃO PARA FINS DE TRATAMENTO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS PRECEDENTES CITADOS E O CASO DOS AUTOS. - A agravante apoia-se em premissa equivocada, qual seja, a de que fora aplicada a Súmula n. 7/STJ ao presente caso. - É entendimento consolidado nesta Corte de que, em se tratando de militar temporário ou de carreira, o ato de licenciamento é ilegal quando a debilidade física foi acometida durante o exercício de atividades castrenses, devendo o licenciado ser reintegrado, na condição de adido, para tratamento médico-hospitalar, fazendo jus ao pagamento dos vencimentos não percebidos no período compreendido entre a licença e o retorno ao serviço. - Os precedentes citados na peça recursal não possuem similitude fática com o caso dos autos, uma vez que tratam de direito à reforma de militar, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das forças armadas. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 996.077/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 14/4/2014.)
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