JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/02/2014
Data de publicação
06/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/02/2014, p. 06/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA. SÚMULA 7/STJ. 1. A parte agravante sustenta que o art. 535 do CPC foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. 2. O Superior Tribunal de Justiça pacificou a orientação de que o seu quantum, em razão da sucumbência processual, está sujeito a critérios de valoração previstos na lei processual, e sua fixação é ato próprio dos juízos das instâncias ordinárias, às quais competem a cognição e a consideração das situações de natureza fática. 3. Nesses casos, o STJ atua na revisão da verba honorária somente quando esta tratar de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura aqui, pois os honorários foram fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Assim, o reexame das razões de fato que conduziram a Corte de origem a tais conclusões significa usurpação da competência das instâncias ordinárias. Dessa forma, aplicar posicionamento distinto do proferido pelo aresto confrontado implica reexame da matéria fático-probatória, o que é obstado ao STJ, conforme determina sua Súmula: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial." 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 438.676/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 6/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/02/2014

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ARTS. 20 E 21 DO CPC SEM COMANDO PARA INFIRMAR O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E SUCUMBÊNCIA. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórd…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 25/02/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REVISÃO DE HONORÁRIOS. SÚMULA 7/STJ. 1. A alegada ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil foi demonstrada de forma genérica pela recorrente, tendo em vista que não apresentou argumentação suficiente, tampouco demonstrou, de maneira clara e específica, a ocorrência de omissão no julgado ou a incidência de falta de fundamentação, atraindo, assim…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 08/04/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUIDA VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. ALTERAÇÃO DO VALOR DA VERBA HONORÁRIA. FALTA DE RAZOABILIDADE QUE NÃO SE DEPREENDE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Não há omissão no acórdão recorrido, quando o Tribunal de origem pronuncia-se, de forma clara e precisa, sobre as questões postas nos autos, assentando-se em fundamentos suficient…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/02/2014

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem arbitrou os honorários advocatícios em 5% do valor do crédito tributário extinto, ao fundamento de que se trata de causa "sem grande complexidade e com poucos atos processuais". 2. Não demonstrado objetivamente que a verba é irrisória, a revisão do quantum fixado esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 415.735/RJ, relator Ministro Herman Benj…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/12/2013

PROCESSUAL CIVIL. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. VERBA HONORÁRIA FIXADA PELA EQUIDADE. JUÍZO DE VALOR FEITO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. 1. Considera-se deficiente a fundamentação do recurso que deixa de estabelecer, com a precisão necessária, quais os dispositivos de lei federal que considera violados, para sustentar sua irres…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.