JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/04/2014
Data de publicação
08/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 01/04/2014, p. 08/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. E-MAIL. NÃO EQUIPARAÇÃO A FAC-SÍMILE OU PETIÇÃO ELETRÔNICA. 1. Com efeito, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser inexistente petição enviada por e-mail sem a assinatura eletrônica do advogado, haja vista não ser esse instrumento equiparado ao fac-símile, para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei n. 9.800/99. 2. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado nos moldes regimentais, o que impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 454.499/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 8/4/2014.)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ENVIADO VIA E-MAIL. NÃO EQUIPARAÇÃO A FAC-SÍMILE OU PETIÇÃO ELETRÔNICA. PETIÇÃO APÓCRIFA. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. 1.- A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser inexistente petição enviada por e-mail, sem assinatura eletrônica do advogado, haja vista não ser esse instrumento equiparado ao fac-símile para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 9.800/99. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 99.344/…

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