- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2014
- Data de publicação
- 08/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 01/04/2014, p. 08/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. E-MAIL. NÃO EQUIPARAÇÃO A FAC-SÍMILE OU PETIÇÃO ELETRÔNICA. 1. Com efeito, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser inexistente petição enviada por e-mail sem a assinatura eletrônica do advogado, haja vista não ser esse instrumento equiparado ao fac-símile, para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei n. 9.800/99. 2. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado nos moldes regimentais, o que impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 454.499/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 8/4/2014.)
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