JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/02/2014
Data de publicação
20/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 11/02/2014, p. 20/02/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. OMISSÃO INEXISTENTE. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE. ANÁLISE DA LC 13/94 E DA LEI 3.376/75. DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. A verificação da violação ao art. 2º, § 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB, em decorrência da revogação tácita de lei estadual por outra, demandaria interpretação de normas locais, o que encontra óbice na Súmula 280/STF. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 439.316/PI, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 20/2/2014.)
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