- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2014
- Data de publicação
- 18/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 11/02/2014, p. 18/02/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC INEXISTENTES. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. A controvérsia relativa à responsabilidade pela instalação do hidrômetro foi dirimida à luz de interpretação de leis locais (Decreto 553/76 e Lei 3.915/02), sendo certo que não se admite recurso especial para rever interpretação de leis locais consideradas pelo Tribunal de origem. Inteligência da Súmula 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 183.352/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 18/2/2014.)
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