- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2014
- Data de publicação
- 26/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/05/2014, p. 26/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO E INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETRO. TEMAS DECIDIDOS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO À LUZ DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. 1. Não viola o artigo 535 do CPC, tampouco nega prestação jurisdicional, acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, conforme ocorreu no caso em exame. 2. Os temas do parcelamento do débito e da instalação de hidrômetro na residência do usuário foram decididos pelo acórdão recorrido à luz de legislação estadual, motivo pelo qual o recurso especial não pode ser conhecido. Incidência da Súmula 280/STF, por analogia. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.428.566/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 26/5/2014.)
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