- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2014
- Data de publicação
- 18/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/02/2014, p. 18/02/2014
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO. JULGAMENTO. LEI MUNICIPAL. PROVA. INEXISTÊNCIA. APOSSAMENTO. INDEFERIMENTO. RECURSO ESPECIAL. DENEGAÇÃO. SÚMULAS 280/STF E 07/STJ. AUSÊNCIA. COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO. REPRODUÇÃO. PETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. REITERAÇÃO DA PRÁTICA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. COMINAÇÃO. MULTA. 1. Não se conhece do agravo em recurso especial que não impugna especificamente os fundamentos da decisão que, na origem, nega seguimento ao apelo extremo. Inteligência do art. 544, § 4.º, inciso I, do CPC. 2. O consequente agravo regimental que, a despeito desse fundamento, dirige-se tardiamente contra os motivos declinados na decisão do Tribunal a quo, reincide na irregularidade formal. 3. Agravo regimental não conhecido. Multa de um por cento sobre o valor da causa. (AgRg no AREsp n. 438.903/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 18/2/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.