JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/02/2014
Data de publicação
14/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 11/02/2014, p. 14/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO (ART. 485, INCISO IX, DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O erro de fato que autoriza a ação rescisória (art. 485, inciso IX, do CPC) é o que se verifica quando a decisão leva em consideração fato inexistente nos autos ou desconsidera fato inconteste nos autos. 2. Se o ponto em torno do qual se alegou erro de fato foi explicitamente analisado pela sentença rescindenda, há de ser negado trânsito à ação rescisória por força do correto entendimento de que o acerto ou desacerto do julgado em decorrência da apreciação das provas é irreparável pela via rescisória. Incidência, no particular, da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.346.336/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 14/2/2014.)
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