Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 24/04/2014
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1.- O valor arbitrado pelas instâncias de origem (R$ 10.000,00 para cada uma das duas vítimas) a título de indenização por danos morais decorrente de acidente de trânsito grave não se revela abusivo. 2.- Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.358.101/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 19/5/2014.)