JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/02/2014
Data de publicação
13/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 11/02/2014, p. 13/03/2014

Ementa

DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PASSAGEIRO DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1.- O valor arbitrado pelas instâncias de origem (R$ 25.000,00) a título de indenização por danos morais decorrente de acidente de trânsito do qual resultou lesão permanente e incapacitante para a vítima não se revela abusivo. 2.- Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.422.083/MG, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 13/3/2014.)
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