- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2014
- Data de publicação
- 12/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11/02/2014, p. 12/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL. COISA JULGADA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 301, §§ 2º E 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. ACÓRDÃO QUE EXTINGUIU O PROCESSO COM BASE NO ARTIGO 267, I E V, DO CPC, FUNDADO NAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não ocorrendo o debate do preceito federal dito violado, sob o enfoque dado pela parte em seu recurso especial, inexiste o prequestionamento necessário ao trânsito do recurso especial. 2. A revisão do acórdão, na forma como impugnada no apelo nobre, demanda o reexame de matéria fática, defeso ao STJ, em sede de recurso especial, pela Súmula 7. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 442.958/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 12/3/2014.)
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