- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 12/02/2014
- Data de publicação
- 26/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 12/02/2014, p. 26/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. CRIMES PREVISTOS NO ART. 334, § 1.º, INCISO D, DO CÓDIGO PENAL E NO ART. 16 DA LEI N.º 10.826/2003. AUSÊNCIA DE CONEXÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 122 DESTA CORTE SUPERIOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PARA JULGAMENTO DO CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O mero fato de os produtos descaminhados terem sido apreendidos no mesmo contexto em que também se verificou a configuração de elementos materiais referentes ao delito de posse irregular de arma de fogo de uso restrito não atrai, por si só, a competência da Justiça Comum Federal, pois não existem circunstâncias jurídicas que relacionem os delitos referidos. Ou seja, a configuração do crime de posse ilegal de arma, no caso, em nada depende da configuração do crime de descaminho. 2. Não demonstrada a conexão entre os delitos de descaminho e posse irregular de arma de fogo, não se mostra aplicável à espécie o disposto no verbete sumular n.º 122 desta Corte Superior. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido (AgRg no CC n. 130.970/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 12/2/2014, DJe de 26/2/2014.)
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