JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
12/02/2014
Data de publicação
24/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 12/02/2014, p. 24/02/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONFUSÃO ENTRE OS INSTITUTOS DA SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA POR PRECATÓRIO E DA NOMEAÇÃO DE PRECATÓRIO À PENHORA. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP 1.337.790/PR, PROCESSADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. De acordo com a norma prevista no art. 535 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão da decisão recorrida. 2. No caso, restou verificada a omissão apontada relativamente à confusão dos institutos de substituição da penhora e nomeação de bens à penhora. Hipótese dos autos em que ocorreu a nomeação de precatório à penhora. Aplicação do entendimento firmado no REsp 1.337.790/PR. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgRg nos EAREsp n. 42.332/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 12/2/2014, DJe de 24/2/2014.)
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