JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
12/02/2014
Data de publicação
19/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 12/02/2014, p. 19/02/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO, INDISPENSÁVEL PARA SE AFERIR A TEMPESTIVIDADE DA RECLAMAÇÃO E DE CÓPIA INTEGRAL DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Cuida-se de reclamação, com fundamento no art. 105, I, "f", da CF, c/c com os arts. 187 a 192 do RISTJ, contra suposto acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul. 2. A reclamante não instruiu a reclamação com os documentos necessários para sua apreciação, ou seja, cópia integral do acórdão proferido, bem como certidão de publicação do acórdão, indispensável para se aferir a tempestividade do clamor. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 11.823/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 12/2/2014, DJe de 19/2/2014.)
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