JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
11/12/2013
Data de publicação
16/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 11/12/2013, p. 16/12/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO. AUSÊNCIA. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DA RECLAMAÇÃO. INVIABILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- Os Reclamantes não instruíram o feito com cópia da certidão de publicação da decisão que não conheceu do Agravo, o que inviabiliza a comprovação da tempestividade da propositura da presente Reclamação. 2.- Não se cogita de determinação de juntada de peça faltante no instrumento da Reclamação, pois nele, analogamente ao que ocorre com os Agravos de Instrumento, a formação do instrumento é ônus da parte, devendo vir, portanto, completamente formado o instrumento desde o ingresso. 3.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar o decidido, que se mantém por seus próprios fundamentos. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg na Rcl n. 15.458/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 11/12/2013, DJe de 16/12/2013.)
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