- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 23/09/2015
- Data de publicação
- 30/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 23/09/2015, p. 30/09/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE CÓPIA INTEGRAL DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. A reclamação veio desacompanhada de peças essenciais ao seu conhecimento, quais sejam, o acórdão reclamado e sua respectiva certidão de publicação. 2. É inviável a juntada posterior das peças essenciais ao julgamento da reclamação processada nos termos da Resolução n. 12/2009/STJ. Precedentes: AgRg na Rcl 7.446/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 4/5/2012; AgRg na Rcl 11.823/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 19/2/2014. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 26.065/RO, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 23/9/2015, DJe de 30/9/2015.)
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