Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 09/09/2015
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO INDEFERIDA. 1. Honorários advocatícios fixados em valor adequado para o caso concreto (R$ 20.000,00), considerados os critérios disciplinados no art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, não sendo o caso de majorá-los para 20% sobre o valor da causa. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg na AR n. 3.819/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 9/9/2015, DJ…