- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2014
- Data de publicação
- 28/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 25/02/2014, p. 28/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL. EXTINÇÃO DA LIDE SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. VERBA HONORÁRIA FIXADA COM BASE NA EQUIDADE. PERCENTUAIS ESTABELECIDOS NO § 3º DO ARTIGO 20 DO CPC. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ACÓRDÃO QUE EXPRESSAMENTE CONSIGNOU A ADEQUAÇÃO DA QUANTIA ARBITRADA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é possível, nos casos de extinção do processo sem apreciação do mérito, a fixação da verba honorária ser realizada mediante apreciação equitativa do juiz, nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC, sem que haja necessidade de observância estrita aos percentuais estabelecidos pelo § 3º do referido artigo. 2. Ficando expressamente consignado no acórdão recorrido que "a quantia fixada remunera adequadamente o trabalho dos profissionais, uma vez que para tanto restou considerada a produção da prova documental realizada pelo agravante", é impossível o trânsito da insurgência recursal nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 37.177/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 28/3/2014.)
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