- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 13/03/2014
- Data de publicação
- 24/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 13/03/2014, p. 24/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CONHECIMENTO. ART. 266 DO RISTJ. DECISÕES MONOCRÁTICAS APONTADAS COMO PARADIGMAS. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - Nos termos do art. 546 do Código de Processo Civil e consoante entendimento desta Corte, as decisões monocráticas não se prestam à comprovação da divergência, devendo o decisum paradigma ter sido proferido por órgão colegiado. II - A admissão dos embargos de divergência impõe o confronto analítico entre os acórdãos paradigma e hostilizado, a fim de evidenciar a similitude fática e jurídica posta em debate. No presente caso não foi realizado o necessário cotejo analítico para a comprovação de eventual divergência. III - Agravo interno desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 305.672/PB, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 13/3/2014, DJe de 24/3/2014.)
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