JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
12/02/2014
Data de publicação
10/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 12/02/2014, p. 10/03/2014

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. INADMISSIBILIDADE. TESE JURÍDICA NÃO ENFRENTADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. CONFRONTO INVIÁVEL. 1. O conhecimento dos embargos de divergência pressupõe a similitude das circunstâncias fáticas e jurídicas entre os acórdãos confrontados, sendo inviável o cotejo com tese não debatida pelo aresto embargado, nada obstante a oposição de embargos de declaração. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.314.440/ES, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 12/2/2014, DJe de 10/3/2014.)
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