- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2014
- Data de publicação
- 21/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 18/02/2014, p. 21/02/2014
HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. PENAL. HOMICÍDIO. CRIMES CONTRA O SISTEMA NACIONAL DE ARMAS. PRISÃO ESPECIAL. SUPERVENIÊNCIA DA PERDA DE CONDIÇÃO DE MILITAR. NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO DOS DEMAIS PRESOS EM FACE DA CONDIÇÃO DE EX-POLICIAL OBSERVADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. 1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de recursos, nem sequer para as revisões criminais. 2. A exclusão do paciente dos quadros da Polícia Militar, por licenciamento a bem da disciplina, implica a perda do direito de recolhimento a quartel ou prisão especial, previsto no art. 295, do CPP. 3. Muito embora o direito à prisão especial esteja fora do alcance do paciente, não se deve descuidar da necessidade de mantê-lo segregado dos demais presos provisórios, por medida de segurança, o que foi devidamente observado pelo Tribunal de origem quando autorizou sua transferência para estabelecimento prisional comum. Constrangimento ilegal não verificado. 4. Habeas corpus não conhecido, mantendo a observação feita pelo Tribunal de origem quanto à necessidade de segregação do paciente dos demais presos provisórios, dada sua condição de ex-policial militar. (HC n. 257.679/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 21/2/2014.)
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