- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2011
- Data de publicação
- 21/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 03/02/2011, p. 21/02/2011
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. EX-POLICIAL MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA ESTABELECIMENTO PRISIONAL ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. I. De acordo com a jurisprudência desta Corte, o recolhimento a estabelecimento prisional destinado a militares é exclusivo para os integrantes da Polícia Militar, condição não ostentada pelo paciente. II. A determinação para que o paciente seja recolhido em local destinado exclusivamente a policias e ex-policiais militares e civis, supre a necessidade de prisão especial que requer a custódia cautelar de um ex-policial. III. Precedentes do STJ. IV. Ordem denegada. (HC n. 174.213/RJ, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 21/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.