- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2010
- Data de publicação
- 29/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 04/11/2010, p. 29/11/2010
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONDENADO EX-POLICIAL MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA O BATALHÃO ESPECIAL PRISIONAL. PRISÃO ESPECIAL. DESCABIMENTO. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL ASSEGURADAS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão especial é cabível apenas ao preso provisório, contudo, cabe a administração penitenciária assegurar à integridade física e moral de todos os condenados, inclusive os que foram agentes de segurança pública, que deverão ser alojados em dependência distinta, sempre que houver possibilidade de represálias dos outros detentos. 2. Evidenciado que o ex-policial militar, condenado definitivamente, está recolhido em local isolado dos demais presos, em Penitenciária onde existe dependência específica para ex-agentes públicos, como no caso, não há constrangimento ilegal a ser sanado na via estreita do habeas corpus. 3. Ordem denegada. (HC n. 110.745/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 29/11/2010.)
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