JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
05/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 18/02/2014, p. 05/03/2014

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL E PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INOBSERVÂNCIA DO RITO PROCEDIMENTAL ESTABELECIDO PELA LEI N.º 10.409/02. FALTA DE DEFESA PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE ARGÜIÇÃO TEMPESTIVA DA NULIDADE RELATIVA EM ALEGAÇÕES FINAIS. PRECLUSÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. DOSIMETRIA DA PENA. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDA E, NO MAIS, DENEGADA. 1. A Quinta Turma desta Corte, revendo a anterior posição, passou a entender que a inobservância do rito procedimental traçado no art. 38 da Lei 10.409/02 gera nulidade relativa, que deve ser argüida até as alegações finais, sob pena de preclusão. 2. A Defesa não se insurgiu contra o descumprimento do rito estabelecido pela Lei n.º 10.409/2002, nas alegações finais, o que enseja o reconhecimento da preclusão da matéria. E mais, a simples alegação genérica de nulidade não pode macular toda a instrução criminal, fazendo-se necessária a demonstração de efetivo prejuízo, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal, o que não ocorreu in casu. 3. As questões referentes à dosimetria da pena não foram suscitadas e, tampouco, analisadas pelo Tribunal de origem, em revisão criminal. Assim, não cabe a esta Corte Superior examinar o tema, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, no mais, denegada. (HC n. 237.201/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 5/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 04/03/2010

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INOBSERVÂNCIA DO RITO PROCEDIMENTAL ESTABELECIDO PELA LEI N.º 10.409/2002. FALTA DE DEFESA PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO TEMPESTIVA DA NULIDADE RELATIVA EM DEFESA PRÉVIA E EM ALEGAÇÕES FINAIS. ANULAÇÃO AB INITIO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A douta maioria dos membros da Quinta Turma desta Corte, revendo a anterior posição, passou a entender que a inobservância do rito procedimental traçado no art. 38 da Lei…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 20/03/2014

HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. RITO DA LEI N. 10.409/2002. AUSÊNCIA DE DEFESA PRELIMINAR. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRECLUSÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, o que não é o caso. 2. De acordo com a jur…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 21/09/2010

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INOBSERVÂNCIA DO RITO PROCEDIMENTAL DA LEI N.º 10.409/02. IMPUGNAÇÃO PELA DEFESA APÓS AS ALEGAÇÕES FINAIS. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. 1. No tocante à apuração dos crimes que envolvem substâncias entorpecentes, prevalece o entendimento de que, devido à modificação do rito procedimental previsto na Lei n.º 10.409/02, a instrução criminal deve ser realizada nos moldes estabelecidos na referida lei, cuja inobservância…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/11/2014

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RITO DA LEI N. 10.409/2002. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 29/04/2010

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RITO PROCEDIMENTAL DA LEI N.º 10.409/02. CARACTERIZAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. ORDEM DENEGADA. 1. No tocante à apuração dos crimes que envolvem substâncias entorpecentes, prevalece o entendimento de que, devido à modificação do rito procedimental previsto na Lei n.º 10.409/02, a instrução criminal deve ser realizada nos moldes estabelecidos na referida lei, cuja inobservância pode c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.