- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2014
- Data de publicação
- 25/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 18/02/2014, p. 25/02/2014
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. VALOR DA CAUSA. FIXAÇÃO POR ESTIMATIVA. OFENSA AO ART. 259 DO CPC. AFERIÇÃO IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem firmado a compreensão no sentido da "impossibilidade de determinação imediata do valor exato do conteúdo econômico do pedido", rever tal entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes: REsp 1.073.715/RJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe 20/4/09; REsp 411.942/AL, Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJ 11/10/04. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 168.714/PE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 25/2/2014.)
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