JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
25/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/02/2014, p. 25/02/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 3º DO CPC. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO. ANÁLISE REFLEXA DE LEI LOCAL (LEI MUNICIPAL N. 2.861/01). IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. PRESCRIÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. 1. A análise da ilegitimidade passiva do Município de Vitória de Santo Antão requer, necessariamente, o exame da Lei Municipal n. 2.861/2001, mormente porque o art. 3º do CPC, apontado como violado em sede de recurso especial, não especifica os critérios para aferição da legitimidade das partes, de maneira que eles deverão ser verificados à luz da referida lei municipal. Atraindo a incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. Precedentes: AgRg no AREsp 328.202/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, DJe de 30/08/2013; AgRg no AREsp 187.199/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/08/2012. 2. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/1932 deve ser aplicada a todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, seja ela federal, estadual ou municipal, independentemente da natureza da relação jurídica estabelecida entre a Administração Pública e o particular. Súmula 85 do STJ. Precedentes: AgRg no AREsp 202.429/AP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe de 12/09/2013; AgRg no AREsp 402.917/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 12/11/2013. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 434.891/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 25/2/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 05/11/2013

PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO. VITORIAPREV. LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. APLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. Não há como se analisar tese recursal que demanda a análise da legislação local Lei Municipal n. 3.188/2006 , nos termos da Súmula 280/STF. 2. O prazo prescricional para propositura de ação contra a Fazenda Pública é quinquenal consoante dispõe o art. 1º do Decreto n. 20.910/1932. Precedentes. 3. Agravo regi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 16/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO. EXAME DE LEI LOCAL. NECESSIDADE. SÚMULA 280 DO STF. INCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. SÚMULA 83 DO STJ. APLICAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. 1. O exame acerca da alegada ilegitimidade do Município agravante, tal como enfrentada a questão pelas instâncias ordinárias e colocada pelo ora recorrente, exigiria a aná…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/11/2013

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DESCONTO PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INAPLICABILIDADE. DÍVIDAS DA FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DO DECRETO 20.910/32. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A Primeira Seção desta Corte no julgamento do REsp 1.251.993/PR, segundo a regra do art. 543-C do CPC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 19/12/2012, assentou que: "é pacífi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 16/06/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VERBAS DECORRENTES DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL NAS AÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acolhimento das alegações do Agravante, no tocante à ilegitimidade passiva do MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO para a devolução de valore…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 10/09/2013

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. EXAME DE LEI LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. INCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRAZO QUINQUENAL. 1. "A solução da controvérsia acerca legitimidade do Município de Vitória de Santo Antão para figurar no pólo passivo da demanda depende da interpretação da Lei Municipal 3.188/06, o que é inviável em sede especial, em razão da vedação presente na Súmula 280 d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.