- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2014
- Data de publicação
- 25/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/02/2014, p. 25/02/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. TRIBUTÁRIO. ALEGADA AFRONTA AO ART. 151 DO CTN. QUESTÃO ATRELADA AO EXAME DE DIREITO LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 128 E 460 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ALEGADA CONTRARIEDADE AO ART. 273 DO CPC E AO ART. 170 DO CTN. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Por ofensa a direito local não cabe recurso especial (Súmula 280/STF, por analogia). 2. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia" (Súmula 284/STF). 3. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo" (Súmula 211/STJ). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 449.227/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 25/2/2014.)
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