- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2014
- Data de publicação
- 25/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/02/2014, p. 25/02/2014
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86% SOBRE A RAV. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA UNIÃO. VÍCIO DE OMISSÃO NÃO CONFIGURADO. ALEGAÇÕES QUE SEQUER FORAM APRESENTADAS NOS PRIMEIROS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Consoante já assentou a 1ª Seção nos EDcl nos EDcl no AgRg na AR 3.817/MG, Min. Teori Albino Zavascki, DJe 12/05/2008), "Os segundos embargos de declaração devem limitar-se a apontar os vícios porventura constatados no acórdão que julgou os primeiros embargos, sendo inadmissíveis quando se contrapõem aos argumentos delineados no aresto anteriormente impugnado". 2. No caso, a União aponta omissões acerca cláusula da reserva do plenário e da regra do non bis in idem, as quais sequer foram arguidas nos primeiros embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.404.675/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 25/2/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.