JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
14/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 08/10/2013, p. 14/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO CONTRA O INSS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Considerada a pena de 3 (três) anos, 8 (oito) meses e 13 (treze) dias de reclusão, fixada pelo Tribunal a quo, bem como o transcurso do prazo superior a 8 (oito) anos depois da sentença condenatória, com trânsito em julgado para a acusação, deve ser reconhecida a prescrição superveniente da pretensão punitiva do Estado. 2. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp n. 1.102.541/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 14/10/2013.)
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