JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
12/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 25/02/2014, p. 12/03/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE, EXAMINADA COM BASE NA PENA APLICADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. LAPSO TEMPORAL OCORRENTE DESDE A PUBLICAÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ESTATAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. É de ser reconhecida a extinção da punibilidade pela prescrição da pena in concreto. 2. A prescrição da pretensão punitiva estatal deve ser calculada sobre a pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, sendo seu lapso temporal de 12 (doze) anos, nos termos do art. 109, inciso III, do Código Penal. Como o Réu era menor ao tempo dos fatos, o prazo prescricional deve ser reduzido pela metade, a teor do disposto no art. 115 do Código Penal. 3. Embargos acolhidos, para declarar a extinção da punibilidade quanto ao crime imputado ao Embargante, em face da prescrição da pretensão punitiva superveniente. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.379.099/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 12/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 29/04/2010

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE, EXAMINADA COM BASE NA PENA APLICADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. LAPSO TEMPORAL OCORRENTE DESDE A PUBLICAÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ESTATAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. É de ser reconhecida a extinção da punibilidade pela prescrição da pena in concreto. 2. Restabelecida a sentença de primeiro grau, a prescrição da pretensão punitiva estatal deve ser calculada so…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 17/12/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECONHECIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS. - A pena in concreto aplicada ao Embargante foi de 2 (dois) anos de reclusão. Assim, verifica-se que o correspondente prazo prescricional é de 4 (quatro) anos, nos termos do art. 109, V, do Código Penal. - Constatado que entre a data do fato (novembro de 2000) e o recebimento da denúncia em 8.10.2007 transcorreu mais …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 11/03/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE. CABIMENTO. I - A prescrição, após a sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, porquanto não se pode, em recurso exclusivo da defesa, agravar-se a punição. II - Nos termos do art. 109, VI, do Código Penal, com a redação dada pela Lei n. 7.209/1984, se a pena é inferior a um a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 02/12/2014

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS. - Tendo em vista a pena imposta ao ora embargante, o prazo prescricional é de 8 anos, nos termos dos arts. 109, inciso IV, c/c o art. 110, § 1º, do Código Penal. Contudo, à data do fato o agravante era menor de idade (fl. 15 do volume 1), devendo ser reduzido pela metade (art. 115 do CPP). Embarg…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 02/06/2020

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA DECLARAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 109, IV, do CP, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro, o prazo prescricional é de 08 (oito) anos. Considerando que, ao tempo do crime, o embargante era menor de 21 (vinte e um) anos de idade, necessária a redução do prazo prescricional…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.