JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
10/12/2014
Data de publicação
02/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 10/12/2014, p. 02/02/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO MEDIANTE NEGATIVA GENÉRICA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. FUNDAMENTOS DISSOCIADOS DO CONTEÚDO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 284/STF. 1. É deficientemente fundamentado o recurso que ataca a decisão monocrática por simples negativa genérica, isto é, impugnando o seu conteúdo sem descrever, com observância do princípio da dialeticidade, os argumentos de fato ou de direito que demonstrariam a existência de error in iudicando. 2. A assertiva de que determinados precedentes jurisprudenciais são inaplicáveis ao caso concreto mostra-se dissociada do conteúdo da decisão monocrática, principalmente quando esta deles não se valeu para compor a lide. 3. Finalmente, a questão relacionada à repercussão geral é irrelevante, pois a pendência de definição, no STF, de tema qualificado para processamento no rito da repercussão geral não influirá no julgamento dos Embargos de Divergência que concluiu pela sua inadmissibilidade por razões de natureza estritamente processual (não conhecimento), e não de mérito. 4. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg nos EREsp n. 1.292.849/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 10/12/2014, DJe de 2/2/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 02/12/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A parte recorrente deve apresentar as razões pelas quais entende que a decisão recorrida merece ser reformada, em obediência ao princípio da dialeticidade. 2. Estando a argumentação do recurso especial dissociada do que foi decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o recurso por deficiência na fundament…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 22/04/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DE RECURSO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 284/STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. 1. Aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF quando os fundamentos do agravo regimental se mostram dissociados dos alicerces esposados na decisão agravada. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EAREsp n. 541.650/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/12/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Trata-se de Agravo Regimental contra decisão que negou provimento ao Agravo em Recurso Especial, sob o fundamento da Súmula 182/STJ, uma vez que não foi refutada, de maneira específica, a decisão de admissibilidade. 2. A parte agravante discorre inicialmente sobre os fatos ocorridos no processo. Em seguida, reitera que foram violados dispositivos lega…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/02/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. 1. É deficiente o Agravo Regimental cujas razões encontram-se divorciadas da matéria apreciada na decisão monocrática. 2. Hipótese em que a Fazenda Nacional defende a aplicação da lei de compensação vigente ao tempo da propositura da demanda, mas a decisão agravada analisou exclusivamente a incidência dos expurgos inflacionários na apuração do crédito do co…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 05/02/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. I - A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula n. 283/STF. II - A …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.