JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
07/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 18/02/2014, p. 07/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. EDITAL QUE EXIGIA ENDEREÇO ATUALIZADO. PRESUNÇÃO DE COMUNICAÇÃO PESSOAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Se há previsão expressa no edital do concurso público sobre a obrigatoriedade de atualização do telefone e endereço do candidato, há presunção do interesse da Administração em manter contato pessoal com o candidato. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.134.712/PR, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 7/3/2014.)
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