- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 15/02/2017
- Data de publicação
- 24/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 15/02/2017, p. 24/02/2017
PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. CITAÇÃO POR EDITAL. EX-CÔNJUGES. NATURAL DISTANCIAMENTO. RESIDÊNCIA. LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. CITAÇÃO E REVELIA. REGRAS PROCESSUAIS. NORMAS INTERNAS DE CADA PAÍS. DOCUMENTAÇÃO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 5º E 6º DA RESOLUÇÃO STJ N. 9/2005. 1. Controvérsia que se cinge a apreciar pedido de homologação de sentença de dissolução de vínculo matrimonial proferida pela Justiça da Inglaterra. 2. Este Tribunal exerce juízo meramente delibatório nas hipóteses de homologação de sentença estrangeira; vale dizer, cabe ao STJ, apenas, verificar se a pretensão atende aos requisitos previstos no art. 5º da Resolução STJ n. 9/2005 e se não fere o disposto no art. 6º do mesmo ato normativo. 3. Hipótese em que se reconhece a higidez da citação por edital, da revelia decretada no processo regido pela legislação estrangeira e a autenticidade das peças apresentadas, bem como a observância dos requisitos legais. 4. A citação e a revelia devem adotar a forma prevista na legislação do local onde o ato é praticado, seguindo as leis do país em que proferida a sentença. 5. Pedido que consiste, de fato, em mero requerimento de regularização, no Brasil, da condição de estado da requerente. Inexistência de bens a partilhar ou filhos menores a considerar. 6. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido. (SEC n. 15.004/EX, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 15/2/2017, DJe de 24/2/2017.)
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