Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 06/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMAS DE TURMA DA MESMA SEÇÃO QUE O ACÓRDÃO EMBARGADO E DE SEÇÕES DIFERENTES. CISÃO NO JULGAMENTO. PRIMAZIA DA CORTE ESPECIAL. ARTIGO 266 DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Segundo jurisprudência desta Corte Especial, suscitada a divergência com paradigmas de turmas da mesma seção e de seção diversa daquela de que provém o aresto embargado, ocorre a cisão do julgamento com primaz…