JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
06/08/2014
Data de publicação
15/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 06/08/2014, p. 15/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMAS DE TURMA DA MESMA SEÇÃO QUE O ACÓRDÃO EMBARGADO E DE SEÇÕES DIFERENTES. CISÃO NO JULGAMENTO. PRIMAZIA DA CORTE ESPECIAL. ARTIGO 266 DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Segundo jurisprudência desta Corte Especial, suscitada a divergência com paradigmas de turmas da mesma seção e de seção diversa daquela de que provém o aresto embargado, ocorre a cisão do julgamento com primazia da Corte Especial, com posterior remessa à seção competente em relação aos demais paradigmas (ERESP 1.261.757/SC, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJE 26.06.2013). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no CC n. 133.191/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 6/8/2014, DJe de 15/8/2014.)
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