- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 19/02/2014
- Data de publicação
- 24/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 19/02/2014, p. 24/03/2014
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de Agravo Regimental contra decisão que indeferiu liminarmente Embargos de Divergência interpostos contra acórdão no qual a Quinta Turma, com base na Súmula 7/STJ, não conheceu do Recurso Especial. 2. Os Embargos de Divergência não constituem meio adequado para rever técnica de conhecimento recursal, de modo que é impossível reformar, nesta via, o acórdão embargado. Precedentes do STJ. 3. Além disso, a embargante descumpriu o ônus de realizar o devido cotejo analítico entre os casos confrontados, requisito formal para o conhecimento dos Embargos de Divergência. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.277.034/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 19/2/2014, DJe de 24/3/2014.)
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